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FLUNIXINA INJETÁVEL
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- Nome e apresentação..: 

FLUNIXINA INJETÁVEL

- Fabricante.: 

UCB

 

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Detalhes do produto

 FÓRMULA

Cada mL contém:
Megluminato de flunixina ...................................... 83 mg*
Veículo q.s.p ...............................................................1 mL
* equivalente a 50 mg de flunixina base.

INDICAÇÕES:
FLUNIXINA Injetável UCB é um antinflamatório não esteróide, não narcótico, com atividade analgésica e antipirética.
É indicado para EQÜINOS (cólicas, distúrbios do aparelho locomotor), BOVINOS (diarréia do
recém-nascido, distúrbios do aparelho locomotor, mastite aguda e crônica, no complexo respiratório
bovino, paresia pós-parto), SUÍNOS (síndrome metrite-mastite-agalaxia, inflamação do aparelho
locomotor) e CANINOS sempre que houver necessidade de combater a inflamação, dor e temperatura.
FLUNIXINA Injetável UCB é também indicado nos casos de ferimentos e no pós-operatório destas
espécies de animais.

POSOLOGIA E MODO DE USAR 
Aplicar por via intramuscular ou intravenosa.
A dose recomendada é de 1,1 a 2,2 mg de flunixina base/Kg de peso corporal para bovinos e suínos, 1,1 mg de flunixina base/Kg de peso corporal para eqüinos e 1,0 mg de flunixina base/Kg de peso corporal para caninos.

ESQUEMA DE DOSAGEM 
Eqüinos
Distúrbios músculo-esqueléticos: 1 mL / 45 Kg de peso corporal, por dia, durante 5 dias por via intramuscular ou endovenosa.
Alívio da dor associada à cólica: 1 mL / 45 Kg de peso corporal por via intravenosa. Repetir o tratamento se as cólicas reaparecerem;

Bovinos
Diarréia do recém-nascido: 2 a 3 mL por bezerro, por via intramuscular ou intravenosa. Geralmente uma só aplicação é suficiente.
Outras afecções Sensíveis ao princípio ativo da formulação: 2 mL / 45 Kg de peso corporal, por via intramuscular ou intravenosa;

Suínos
Síndrome MMA: 2 mL / 45Kg de peso corporal, via intramuscular profunda ou intravenosa, por dia. Repetir o tratamento após 12 horas.
Distúrbios do aparelho locomotor: 2 mL / 45 Kg de peso corporal, por dia, durante 1 a 3 dias;

Caninos
0,2 mL / 10Kg por dia durante 3 dias por via endovenosa ou intramuscular.

PRECAUÇÕES
- É preciso cautela para evitar à administração Intra-Arterial de Flunixina 
- Aplicar com precaução em animais com ulceração gastrintestinal ou com desordens renal, hepática
ou hematológica preexistentes.
- Evitar a associação com outras drogas antinflamatórias ou com substâncias nefrotóxicas.
- Recomenda-se evitar o uso da droga em fêmeas prenhes ou empregar com máxima precaução e
supervisão do Médico Veterinário.
- Tomar o cuidado de não aplicar por via intra-arterial.
- NÃO APLICAR EM GATOS.
- Não usar em fêmeas de bovinos em vias de preparação para vitela.
- Não usar em touros destinados à reprodução.
- É preciso cautela no uso de flunixina para o tratamento da cólica eqüina. O veterinário precisa estar 
alerta aos efeitos mascarados potenciais da flunixina em equinos, encaminhando-os à clínica.
- Não pode ser usado em bovinos e eqüinos de corte.
- Não pode ser empregado em vacas leiteiras sêcas ou lactantes.

CONTRA INDICAÇÕES 
- Não administrar em animais com problemas nefrotóxicos, cuja aplicação exige uma vigilância
cuidadosa em tratamentos prolongados. Devendo-se inicialmente, avaliar o funcionamento dos rins.
Toxidade hematológica:
- Em razão da toxidade para a medula óssea a flunixina pode causar anemia, Trombocitopenia e 
leucopenia; essas consequências são raras e parecem estar ligadas à sensibilidade individual.
Toxidade neurológica:
- A toxidade pode manifestar-se por sintomas nervosos: abatimento, convulsões, tremores e ataxia;
esses sintomas são raros, requerendo cuidados por parte do terapeuta em relaçào às indicações,
contra indicações e posologia para cães e gatos.

PERÍODO DE CARÊNCIA 
- leite destinado ao consumo humano: 36 horas após o último tratamento
- carne destinada ao consumo humano: 28 dias após o último tratamento

APRESENTAÇÃO
1 frasco ampola com 10 mL ou 50 mL

Conservar em local fresco e seco, ao abrigo da luz solar e fora do alcance das crianças

Venda sob prescrição e aplicação sob orientação do Médico Veterinário.

Técnica Responsável Médica Veterinária: DRA. THAÍS MARINO SILVA GIRIO
CRMV/SP 17.469

Licenciado no Ministério da Agricultura sob nº 7.986 em 31/10/2001

"A Rural Centro Ltda não se responsabiliza pelas informações contidas neste anúncio."

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