FÓRMULA
Cada ampola de 10 mL contém:
Cânfora natural ............................................................ 2 g
Veículo Oleoso q.s.p ................................................ 10 mL
INDICAÇÕES
O ÓLEO CANFORADO UCB, é indicado como tônico cardíaco em todos os casos de diminuição da atividade do miocárdio ocasionados por enfermidades infecciosas e inflamatórias como broncopneumonia, laringite, bronquite, etc., também nos casos de enfermidades que sejam acompanhadas por um estado febril, e bem como as enfermidades que necessitem de estimulação das secreções brônquicas.
PROPRIEDADES
A cânfora age estimulando o Sistema Nervoso, medula, centros bulbares e o sistema circulatório provocando um pequeno aumento na frequência cardíaca que por sua vez determina o aumento da circulação sanguínea em todo o organismo animal.
Esse aumento da circulação sanguínea provoca a vasodilatação da pele provocando a sudorese, que promove um aumento da dissipação da temperatura corpórea, fazendo com que ela diminua (efeito anti-febril). Além dessas propriedades já mencionadas, a cânfora exerce uma ação expectorante sobre as secreções brônquicas.
POSOLOGIA E MODO DE USAR
Equídeos e Bovinos: ..................................................... 10 a 20 mL
Caprinos e Suínos: ......................................................... 5 a 10 mL
Leitões: ....................................................................................... 2 mL
As aplicações devem ser feitas EXCLUSIVAMENTE POR VIA INTRAMUSCULAR.
As doses acima poderão ser feitas 1 a 2 vezes ao dia, conforme a gravidade da doença, ou segundo critério do Médico Veterinário.
APRESENTAÇÃO
Caixa com 30 ampolas de 10 mL.
Caixa com 20 frascos ampola de 20 mL.
Venda sob prescrição do Médico Veterinário.
Manter a embalagem fechada em local fresco e seco, ao abrigo da luz solar e fora do alcance de crianças e de animais domésticos.
Data de Validade: 3 (três) anos após a data de fabricação.
Resp. Téc. Méd. Vet.: Dra. Thaís Marino Silva GirioCRMV/SP 17.469
Licenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento sob o nº 455 em 11/10/1949.