FÓRMULA
Cada 100 g do produto contém:
Mebendazol ....................................................... 20 g
Gel aromatizado q.s.p ................................... 100 g
MODO DE USAR
- Observar a graduação existente no êmbolo da seringa.
- Girar o anel, ajustando no êmbolo de acordo com o peso vivo do animal a ser
tratado.
- Introduzir a extremidade da seringa na boca e pressionar o êmbolo até o anel.
INDICAÇÕES
No controle e tratamento de poliparasitose dos eqüinos por
endoparasitas tais como:
Strongylus edentatus, S.vulgaris, Strongylus equinus, Parascaris equorum,
pequenos estrongilóides, Gyalcephalus spp, Oesophagostomum spp,
Triodontophorus spp e também contra Oxyuris equi e Probstmayra vivipara.
DOSES
Administrar 10 mg de mebendazole por quilo de peso corpóreo ou de acordo com
a tabela de dosagem, ao lado, em dose única.
Peso Vivo(Kg) |
Produtos(g) |
0-50 Kg |
5-100 Kg |
100-200 Kg |
200-300 Kg |
300-400 Kg |
400-500 Kg |
500-500 Kg |
|
2,5 g |
5.0 g |
10,0 g |
15,0 g |
|
- Em casos de infestações por Anoplocephala as doses acima devem ser
dobradas e no caso de verme pulmonar Dictyocaulus arnfield administrar 20
mg/Kg durante 5 dias, alterações na posologia e no modo de usar: a critério do
Médico Veterinário.
CARÊNCIA
Animais destinados ao consumo humano deve-se observar o
intervalo de pelo menos 20 dias entre o abate e a última administração.
OBSERVAÇÕES
- O produto não apresenta nenhuma contra-indicação ou efeito colateral, podendo
ser Administrado a animais de qualquer idade ou sexo e as fêmeas em
qualquer estágio de prenhez.
- O produto não exige jejum prévio.
- Recomenda-se desparasitar os animais adultos a cada 8 semanas e os jovens
a cada 6 semanas.
CONSERVAÇÃO
Conservar o produto na sua embalagem original em lugar seco e fresco ao
abrigo da luz solar direta e fora do alcance das crianças e animais domésticos.
APRESENTAÇÃO
Seringa descartável, contendo 30 g de pasta.
USO VETERINÁRIO
CONTEÚDO: 30 g.
Venda sob prescrição do Médico Veterinário
Vencimento: 2 ( dois ) anos após a data da fabricação.
TÉC.RESP.MÉD.VET.: DRA.THAÍS MARINO SILVA GÍRIO
CRMV/SP 17.469
Licenciado no Ministério da Agricultura sob o
nº 4973 em 02/01/1995.