BANAMINE® INJETÁVEL é um potente analgésico, não-narcótico, não-esteroidal, com atividade antiinflamatória e antipirética, recomendado para eqüinos, bovinos e suínos.
Fórmula
Cada mL contém:
Flunixina meglumina (equivalente a 50 mg de flunixina)...83,0 mg
Veículo q.s.p........................................................................1,0 mL
Indicações
BANAMINE® INJETÁVEL é um potente analgésico, não-narcótico, não-esteroidal, com atividade antiinflamatória e antipirética, recomendado para eqüinos, bovinos e suínos.
Via de aplicação
Administrar através das vias intravenosa ou intramuscular.
Dosagem
• Eqüinos: Nas desordens músculo-esqueléticas, injetar 1 mL de BANAMINE® INJETÁVEL para cada 45 quilos de peso vivo (1,1 mg/ kg) por dia. O tratamento pode ser repetido durante cinco dias seguidos. O início da ação se faz dentro de uma hora, com pico entre 12 e 16 horas e duração da atividade entre 24 e 36 horas. Para o alívio da dor associada com cólicas, aplicar 1mL para cada 45 quilos de peso vivo (1,1 mg/ kg). Nestes casos a via intravenosa é recomendada para pronta ação, o que pode ocorrer dentro de quinze minutos ou menos. O tratamento pode ser repetido se reaparecerem os sinais de cólicas. A causa da cólica deve ser determinada e tratada concomitantemente à terapêutica indicada.
• Bovinos: Diarréia dos bezerros: 2 a 3 mL por bezerro (geralmente uma única aplicação). Outras indicações: 2,2 mg/ kg por dia (2 mL para cada 45 quilos de peso vivo).
• Suínos: Síndrome Metrite Mastite Agalactia (M.M.A): 2,2 mg/ kg (2 mL para cada 45 quilos de peso vivo) por dia. Geralmente, uma única dose é efetiva, mas convém aplicar uma segunda após 12 horas. É recomendável administrá-la cedo, ao aparecerem na porca os primeiros sintomas de inapetência ou se os leitões derem a impressão de não estar recebendo leite suficiente. Inflamações do aparelho locomotor: 2,2 mg/ kg (2 mL para cada 45 quilos de peso vivo) por dia, durante um a três dias.
Apresentação
Frascos de 10 mL, 50 mL e 100 mL.