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Bovinos, ovinos e caprinos: tratamento da anaplasmose, pneumonias, leptospirose, difteria, mastites sistêmicas, carbúnculo sintomático, enterites bacterianas, actinobacilose, feridas infecciosas, dermatofitose e querato-conjuntivite; auxiliar no controle da brucelose e podridão dos cascos.
Suínos: tratamento da pneumonia enzoótica, leptospirose, erisipela, mastites sistêmicas, enterites bacterianas, artrite infecciosa e feridas infecciosas; auxiliar no controle da pasteurelose, síndrome M.M.A. (mastites, metrites, agalactia) em porcas, diarréia em leitões e brucelose. 

TELDRIN AP 50ML

 

 

Fórmula Teldrin AP:

Oxitetraciclina (cloridrato) .................................................................. 20 g

Veículo q.s.p. ................................................................................ 100 mL

 


 

Dosagem de Teldrin AP:

Geralmente dose única de 1 mL / 10 kg de peso de Teldrin AP é o suficiente para o tratamento.

Nos casos de infecções graves, e à critério do Médico Veterinário, pode ser aplicada uma segunda dose de Teldrin AP 3 a 5 dias após aplicação inicial.

Teldrin AP para bovinos: 1 mL para cada 10 Kg de peso, por via intramuscular profunda (coxa).

Dose máxima por local de aplicação do produto Teldrin AP: 10 mL.

Teldrin AP em leitões (com até 10 Kg de peso): 1 mL por via subcutânea, num mesmo local.

Teldrin AP em suínos (com mais de 10 Kg de peso): 1 mL para cada 10 Kg de peso, por via intramuscular profunda.

Teldrin AP em suínos (com mais de 100 Kg de peso): dividir a dose em 2 locais de aplicação.

Teldrin AP em ovinos e caprinos: 1 mL para cada 10 Kg de peso, por via intramuscular profunda. Dose máxima por local de aplicação: 5 mL.

 


 

Administração de Teldrin AP:

Teldrin AP Injetável, por via intramuscular profunda, ou por via subcutânea.

 


 

Precauções com o produto Teldrin AP:

 

EFEITOS COLATERAIS DE TELDRIN AP:

Não administrar Teldrin AP em animais com histórico de hipersensibilidade às tetraciclinas e com alterações hepáticas.

 

 

PERÍODO DE CARÊNCIA E RESTRIÇÕES DE USO DO PRODUTO TELDRIN AP:

Carne : 30 dias após a última aplicação.

Não administrar Teldrin AP em fêmeas leiteiras lactantes.

Não administrar Teldrin AP em eqüídeos, cães e gatos.

 


 

Apresentação de Teldrin AP:

Frasco-ampola de vidro âmbar de Teldrin AP contendo 20, 50 e 100 mL

Caixa com 25 frascos-ampola de vidro âmbar de Teldrin AP contendo 50 mL

 


 

Classe Terapêutica do produto Teldrin AP:

ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)

 

Princípio(s) Ativo(s):

OXITETRACICLINA

 

 

Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

5.650 em 02/10/96

 

Responsável Técnico:

Dra. Ana Maria Moraes Elisei - CRMV: CRF-MG nº 13044.

 

 

"A Rural Centro Ltda não se responsabiliza pelas informações contidas neste anúncio."

"Informações de responsabilidade do anunciante."