Bromex  Bequisa

Bromex Bequisa

 

 

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Detalhes do produto

BROMEX®
Culturas:  Castanha-de-cajú, Castanha-do-pará, Embalagens de Madeira, Mamão, Manga, Marmelo, Melancia, Melão, Morango, Nectarina, Nozes, Pêra, Pêssego, Uva
Praga Alvo:  Formigas
Principio Ativo:  BROMETO DE METILA
Descrição: Bromex® é o tradicional produto a base de brometo de metila da BEQUISA para a realização de tratamentos quarentenários.
Além da qualidade do produto, todos os cilindros de Bromex® são submetidos a uma rigorosa análise técnica de maneira a conferir maior segurança e funcionalidade aos usuários.

Concentração de ingrediente ativo: Brometo de Metila 98%

Formulação:

FU – Fumigante

Classe

e fitossanitários.

: Inseticida/Formicida/Fungicida/Herbicida/Nematicida para fins quarentenários

Características Físicas

hidrólise com meia vida no solo de 35 dias. O Brometo de Metila pode ser inflamável

na faixa de concentração de 16 – 20%, sendo assim é considerado como não

Inflamável.

O Bromex apresenta alta pressão de vapor, 1400 mmHg o que colabora para

capacidade de penetração na madeira e não possui efeito residual.

: O Bromex é um gás liquefeito incolor, degradado por

Modo de Ação:

Mistura com outros produtos:

materiais compostos com gordura, materiais de lã, viscose rayon, travesseiros,

edredons, assentos para carros, couro ou pele curtidos com produtos sulfurosos, sal

mineral, alguns sabões em pó, frutas e vegetais frescos. Alguns tipos de borracha,

borracha recuperada, selos plásticos. Papéis celofane, laminados e prateados,

fotográficos, materiais de revelação, carpetes de borracha, concreto misturado, carvão

vegetal, sementes e bulbos.

O brometo metila não deve ser usado em alumínio,

Recomendações de Uso:

Bromex® é um inseticida, formicida, fungicida, herbicida e nematicida fumigante

indicado para o uso em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de

exportação e importação em diversas culturas e embalagens de madeira, tratamento

de solo e controle de formigas.

Culturas:

Procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação e importação:

abacate, abacaxi, ameixa, amêndoas, amêndoas de cacau, avelã, café em grãos,

castanha, castanha-de-cajú, castanha-do-pará, citros, damasco, maçã, mamão,

manga, marmelo, melancia, melão, morango, nectarina, nozes, pêra, pêssego, uva.

Conforme Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 10 de setembro de 2002 e alteração

SEMPRE Informe-se com o fornecedor e fabricante antes de realizar compras.

A Rural Centro Ltda não se responsabiliza pelas informações contidas nesta página.

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