Bromex Bequisa
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Detalhes do produto
BROMEX®
Culturas: Castanha-de-cajú, Castanha-do-pará, Embalagens de Madeira, Mamão, Manga, Marmelo, Melancia, Melão, Morango, Nectarina, Nozes, Pêra, Pêssego, Uva
Praga Alvo: Formigas
Principio Ativo: BROMETO DE METILA
Descrição: Bromex® é o tradicional produto a base de brometo de metila da BEQUISA para a realização de tratamentos quarentenários.
Além da qualidade do produto, todos os cilindros de Bromex® são submetidos a uma rigorosa análise técnica de maneira a conferir maior segurança e funcionalidade aos usuários.
Concentração de ingrediente ativo: Brometo de Metila 98%
Formulação: Classe e fitossanitários. Características Físicas hidrólise com meia vida no solo de 35 dias. O Brometo de Metila pode ser inflamável na faixa de concentração de 16 – 20%, sendo assim é considerado como não Inflamável. O Bromex apresenta alta pressão de vapor, 1400 mmHg o que colabora para capacidade de penetração na madeira e não possui efeito residual. Modo de Ação: Mistura com outros produtos: materiais compostos com gordura, materiais de lã, viscose rayon, travesseiros, edredons, assentos para carros, couro ou pele curtidos com produtos sulfurosos, sal mineral, alguns sabões em pó, frutas e vegetais frescos. Alguns tipos de borracha, borracha recuperada, selos plásticos. Papéis celofane, laminados e prateados, fotográficos, materiais de revelação, carpetes de borracha, concreto misturado, carvão vegetal, sementes e bulbos. Recomendações de Uso: Bromex® é um inseticida, formicida, fungicida, herbicida e nematicida fumigante indicado para o uso em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação e importação em diversas culturas e embalagens de madeira, tratamento de solo e controle de formigas. Culturas: Procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação e importação: abacate, abacaxi, ameixa, amêndoas, amêndoas de cacau, avelã, café em grãos, castanha, castanha-de-cajú, castanha-do-pará, citros, damasco, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão, morango, nectarina, nozes, pêra, pêssego, uva. Conforme Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 10 de setembro de 2002 e alteração