Verdict R Galão 5 litros Dow AgroSciences

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Detalhes do produto

 

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob n° 007194
ComposiçãoOMPOSIÇÃO:
R-(+)-Methyl-2-[4-[[3-chloro-5-(trifluoromethyl)-2 pyridinyl]oxy] phenoxy]propanoate
HALOXIFOPE-R ÉSTER METÍLICO. ........................................................................................................................124,7 g/L (12,47% m/v)
Equivalente ácido de HALOXIFOPE. ........................................................................................................................120,0 g/L (12,00% m/v)
Ingredientes Inertes. .................................................................................................................................................804,3 g/L (80,43% m/v)
 
APRESENTAÇÃO: Frascos de 1 litro e Bombonas de 5 litros
 
ClasseLASSE: Herbicida Seletivo do Grupo Químico Ácido Ariloxifenoxipropiônico

 

 INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO:

Culturas:

Verdict*R é um herbicida seletivo recomendado para o controle de plantas daninhas de folhas estreitas na cultura da soja, algodão e feijão, em aplicação em pós-emergência.
 
PlantasLANTAS DaninANINhasAS ControladasONTROLADAS eE DosesOSES RecomendadasECOMENDADAS:
 
Verdict* R controla, nas doses indicadas, as seguintes plantas daninhas:
 
Adicionar surfactante (óleo mineral) à calda na proporção de 0,5 L por 100 litros de calda para o controle de gramíneas.
Em áreas onde ocorrem infestações mistas, o tratamento com Verdict* R deverá ser complementado com um herbicida para controle de plantas daninhas de folhas largas. Neste caso, deverá ser aplicado no estágio recomendado para o controle de plantas daninhas de folhas largas, geralmente de 4 a 6 folhas.
 
O grau de controle das plantas daninhas e a sua duração dependerá da dose aplicada, chuvas, grau de infestação das plantas daninhas e outras condições.
 
NúmeroMERO, ÉpocaPOCA IntervaloNTERVALO deDE AplicaçõesPLICAÇÕES:
 
Aplicar Verdict* R quando as plantas daninhas estiverem desenvolvendo vigorosamente. Normalmente as aplicações devem ser feitas entre 20 a 45 dias após o plantio das culturas de soja e algodão e 20 a 30 dias após o plantio para a cultura do feijão. Apenas uma aplicação é suficiente para o controle das plantas daninhas.
 
ModoODO deDE AplicaçãoPLICAÇÃO:
Nas culturas da soja, algodão e feijão, as aplicações deverão ser feitas em área total e em pós-emergência. O
Verdict* R deve ser pulverizado por meio de equipamento tratorizado com barra, utilizando-se bicos tipo leque ou equivalente,
observando-se sempre as recomendações do fabricante para a seleção adequada do tipo de bico e pressão de trabalho, aplicando-se de 100 a 200 litros de calda por hectare.
 
IntervaloNTERVALO deDE SegurançaEGURANÇA:
Soja:..................................................................................98 dias
Algodão:..........................................................................123 dias
Feijão:. ...............................................................................66 dias
 
IntervaloNTERVALO deDE ReentradaEENTRADA PessoasESSOAS nasNAS CulturasULTURAS eE ÁreasREAS TratadasRATADAS:
Devido às condições de aplicação e à baixa toxicidade do produto, não há restrições para a reentrada de pessoas na área tratada, desde que devidamente calçadas.
 
LimitaçõesIMITAÇÕES deDE UsoSO:
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
O produto não é fitotóxico para as culturas indicadas.
 
Outras Restrições a Serem Observadas:
- Não aplicar Verdict* R sobre culturas gramíneas e evitar que uma possível deriva do produto atinja estas culturas.
- Não misturar Verdict* R com produtos à base de 2,4-D nas culturas indicadas.
- O produto pode ser usado em áreas onde já foram aplicados herbicidas residuais para o controle de folhas largas, como o Flumetsulam.
- Não aplicar Verdict* R em variedade de feijão precoce com ciclo menor que 100 dias.
 
InformaçõesNFORMAÇÕES SobreOBRE EquipamentosQUIPAMENTOS deDE ProteçãoROTEÇÃO IndividualNDIVIDUAL aA SeremEREM UtilizadosTILIZADOS:
(Vide as recomendações aprovadas pelo Órgão Responsável pela Saúde Humana - ANVISA - MS)
 
InformaçõesNFORMAÇÕES sobreSOBRE osOS EquipamentosQUIPAMENTOS AplicaçãoPLICAÇÃO seremSEREM usadosUSADOS:
 
Vide Modo de Ação.
DescriçãoESCRIÇÃO dosDOS ProcessosROCESSOS TrRíplicePLICE LavagemAVAGEM daDA EmbalagemMBALAGEM ouOU TecnologiaECNOLOGIA
 
EquivalenteQUIVALENTE:
 
(Vide as recomendações aprovadas pelo Órgão Responsável pelo Meio Ambiente - IBAMA / MMA)
InformaçõesNFORMAÇÕES SobreOBRE osOS ProcedimentosROCEDIMENTOS paraPARA aA DevoluçãoEVOLUÇÃO, DestinaçãoESTINAÇÃO, TransporteRANSPORTE, ReciclagemECICLAGEM, ReutilizaçãoEUTILIZAÇÃO eE InutilizaçãoNUTILIZAÇÃO dasDAS embalagensEMBALAGENS vaziasVAZIAS:
(Vide as recomendações aprovadas pelo Órgão Responsável pelo Meio Ambiente - IBAMA / MMA)
InformaçõesNFORMAÇÕES sobreSOBRE ProcedimentosROCEDIMENTOS DevoluçãoEVOLUÇÃO DestinaçãoESTINAÇÃO ProdutosRODUTOS ImprópriosMPRÓPRIOS paraPARA UtilizaçãoTILIZAÇÃO ouOU emEM DesusoESUSO:
(Vide as recomendações aprovadas pelo Órgão Responsável pelo Meio Ambiente - IBAMA / MMA)
 
InformaçõesNFORMAÇÕES ManejoANEJO ResistESISTênciaNCIA:
 
O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento de população de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação.
 
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas, deverão ser aplicados, alternadamente, herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Os herbicidas deverão estar registrados para a cultura. Não havendo produtos alternativos, recomenda-se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos, consulte um Engenheiro Agrônomo.

SEMPRE Informe-se com o fornecedor e fabricante antes de realizar compras.

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