Flunamine Frasco 10 ml Bayer
Não há fornecedor deste produto na Rural Centro.
Clique aqui e veja outros produtos desta mesma categoria.
Você vende este produto?
Aproveite a oportunidade e seja o primeiro a anunciá-lo na Rural Centro!
Detalhes do produto
FLUNAMINE®
Flunamine® é um potente agente antiinflamatório não-esteroidal dotado de várias ações terapêuticas de caráter periférico, exercendo intensa atividade antiinflamatória, analgésica, antitrombótica e antiendotóxica, promovendo ainda ação antitérmica e também analgésica sobre o sistema nervoso central.
Flunamine® é recomendado para equinos, bovinos e suínos em todos os casos de dor, febre ou inflamação. É a droga de escolha contra a profunda dor visceral que acomete os equinos nos casos de cólica.
Composição:
Flunixina meglumina
8,30 g*
Veículo q.s.p.
100 mL
*equivalente a 5,0g de Flunixin
Indicações:
Em equinos:
Flunamine® é indicado para o alívio da inflamação e da dor associadas com desordens músculo-esqueléticas ou envolvendo alguma forma de claudicação. Flunamine® é especialmente recomendado contra a dor visceral associada com cólicas. A cólica em equinos é sinal de um embaraço abdominal agudo ou sub-agudo, muitas vezes de natureza grave, exigindo medidas de efeito rápido, já que o pronto alívio da dor é extremamente importante para evitar autotraumatismos.
Em bovinos:
Flunamine® é indicado para o controle da inflamação aguda associada com as doenças respiratórias do gado (Complexo Respiratório Bovino); para o tratamento auxiliar nas infecções agudas, reduzindo a febre e estimulando o apetite; nas diarréias dos bezerros recém-nascidos; contra as dores e as inflamações agudas e crônicas dos membros e articulações; contra a dor aguda causada por ferimentos e procedimentos cirúrgicos; para auxiliar o tratamento das paresias, paralisias e tetanias hipocalcêmicas, antes, durante e após o parto e durante a lactação (febre vitular, eclâmpsia, vaca caída).
Em suínos:
Flunamine® é indicado para o tratamento da Síndrome Metrite-Mastite-Agalaxia (MMA); contra as dores e as inflamações agudas e crônicas dos membros e articulações (coxeadura).
Modo de usar e dosagens:
Em equinos:
Nas desordens músculo-esqueléticas, administrar por via intramuscular ou intravenosa 1mL de Flunamine® para cada 45kg de peso (1,1mg/kg) por dia. O tratamento pode ser repetido durante 5 dias consecutivos. O início da ação se faz dentro de 1 hora, com pico entre 12 e 16 horas e duração da atividade entre 24 e 36 horas. Para o pronto alívio da dor associada aos casos de cólica no cavalo, aplicar por via intravenosa 1mL de Flunamine® para cada 45kg de peso (1,1mg/kg). O efeito analgésico ocorre dentro de aproximadamente 15 minutos. O tratamento pode ser repetido caso reapareçam os sinais de cólica. As causas da cólica devem ser determinadas e tratadas concomitantemente com a terapêutica indicada. Em virtude da elevada potência analgésica de Flunamine®, certos sinais clínicos da cólica equina podem ser mascarados.
Em bovinos:
Contra a diarréia dos bezerros recém-nascidos recomenda-se 2 a 3mL por bezerro, geralmente numa única aplicação. Para o controle da inflamação aguda, para o tratamento auxiliar nas infecções, contra dores e inflamações do aparelho locomotor, contra a dor causada por ferimentos e cirurgias, para auxiliar o tratamento das paresias, paralisias e tetanias hipocalcêmicas, administrar por via intramuscular ou intravenosa 2mL de Flunamine® para cada 45kg de peso (2,2 mg/kg) por dia.
Em suínos:
Contra a Síndrome Metrite-Mastite-Agalaxia - MMA, recomenda-se administrar 2mL de Flunamine® para cada 45kg de peso (2,2mg/ kg) logo que aparecerem na porca os primeiros sinais de inapetência ou se os leitões derem a impressão de não estar recebendo leite suficiente. Geralmente uma única injeção é efetiva. É conveniente aplicar uma segunda dose após 12 horas. Nas dores e inflamações agudas e crônicas dos membros e articulações, administrar por via intramuscular ou intravenosa 2mL de Flunamine® para cada 45kg de peso (2,2mg/ kg) por dia, durante 1 a 3 dias.
Recomendações:
Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar direta e fora do alcance de crianças. Não permita a exposição do produto a condições extremas de calor e umidade; respeite as condições indicadas para conservação correta. Usar equipamento estéril e seguir as normas de assepsia.
Período de carência e restrições de uso:
O período de carência para o abate dos animais tratados é de 7 dias após a última administração do produto. O período de carência para o consumo do leite dos animais tratados é de 12 horas após a última administração do produto. Não deve ser usado em fêmeas prenhes.
Venda sob prescrição e aplicação sob orientação do Médico Veterinário.
Apresentação:
Frasco-ampola de vidro de 10 ou 50mL.