1 - PORQUE GEORREFERENCIAR A PROPRIEDADE RURAL?
Segundo a Lei 10.267, regulamentada pelo Decreto 4.449 todos os imóveis deverão fazer o georreferenciamento em situações que houver modificações ocorridas nas matrículas, decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis e retificação de área
2 - PORQUE GEORREFERENCIAR A RESERVA LEGAL?
Todo imóvel rural que solicitar Licenciamento ou Autorização Ambiental e em casos de transferencia de titularidade, deverá georreferenciar sua reserva legal junto ao IMASUL, conforme Decreto nº 12.528 de 27 de março de 2008 e resoluções SEMAC n. 08 de 15 abril de 2008 e SEMAC Nº 07,de 15 de abril de 2008
3 - O QUE É SENSORIAMENTO REMOTO?
Sensoriamento Remoto são imagens de satélites orbitais que nos possibilita mapear através de técnicas de geoprocessamento as áreas de interesse ambiental, como por exemplo a identificação e quantificação de áreas de pastagem, reserva legal, preservação permanente, várzeas, recuros hidricos, etc...
4 - AVALIAÇÕES E PERÍCIAS
Avaliações e Pericias são trabalhos voltados para a área urbana e rural, podendo ser utilizadas para solução de questões judiciais, constatações ou identificação de valores patrimoniais.